Delegação de Frazão
Regulamento |
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I Feira Artesanato Solidaria
Preâmbulo
Através da organização da I Feira Artesanato Solidaria na Freguesia de Frazão concelho de Paços de Ferreira pretende-se recolher e angariar fundos, e promover junto da população o interesse pelos testemunhos do passado entre gerações.
Este evento tem a organização pela Juventude Cruz Vermelha Portuguesa delegação de Frazão e Multievento´s representada por Pedro Daniel Pinto Maia.
Artigo 1º
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se á “I Feira Artesanato Solidaria” na Freguesia de Frazão concelho de Paços de Ferreira.
Artigo 2º
Objectivo
A Feira tem por finalidade promover a venda, de artesanato assim como a divulgação do comércio local, animação, cultura, entre outros.
Não será permitida a exposição e venda de produtos que não se enquadrem, no ponto anterior, com excepção de casos autorizados pela organização.
Artigo3º
Local
A Feira realiza-se na Antiga Escola de Pias de Frazão ou em local alternativo a definir pela organização ou seja Juventude Cruz Vermelha delegação de Frazão sempre nas zonas delimitadas para o efeito.
Artigo 4º
Periodicidade e Horário de Funcionamento
A Feira realizar-se-á nos dias 11 e 12 de Junho de 2016.
O horário de funcionamento da Feira será:
a) Das 14h00 às 00h00, no sábado dia 11;
b) Das 09h00 às 21h00, no domingo dia 12.
O atraso na abertura da Feira, ou quaisquer alterações no horário por motivos imprevistos ou casos de força maior, não conferem aos expositores o direito a reclamar, por prejuízos sofridos.
Artigo 5º
Condições de Participação
Apenas poderão participar na Feira:
a) Os expositores que tenham efectuado a inscrição prévia junto da organização;
b) Os expositores que tenham procedido ao pagamento da taxa respectiva, ou seja pagamento do valor de 10€ +1 oferta de género alimentar.
c) Os expositores que sejam portadores da credencial de expositor,
Os lugares são previamente numerados pela organização e só esses são considerados lugares de venda;
Qualquer troca de lugar sem conhecimento e aprovação da organização, e de terceiros intervenientes implica coima de 20€
A inscrição será feita, através de email eventosolidario@cvp-frazao.com ou pelo contacto 91 267 98 58, através do preenchimento de uma ficha de inscrição. O preenchimento completo da ficha de inscrição é obrigatório e revelará a natureza dos produtos expostos.
Compete à organização a aceitação da participação, podendo recusar qualquer inscrição que não se enquadre nos objectivos da Feira, ou que por qualquer motivo fundamentado seja considerada prejudicial.
A inscrição na Feira pressupõe a aceitação integral das cláusulas do presente Regulamento.
Artigo 6º
Ocupação de lugares
A ocupação dos lugares na Feira será efectuada nos termos seguintes:
Cada expositor terá um lugar que será atribuído pela organização no momento do levantamento da credencial no secretariado;
A dimensão de cada lugar terá 2 m de comprimento por 2m de largura;
Não é permitida a mudança de lugar atribuído pela organização.
Depois da abertura se o lugar não estiver ocupado sem qualquer justificação, este poderá ser cedido excepcionalmente a outro feirante (ocasional), mediante inscrição e pagamento no local.
Artigo 8º
Taxas e Pagamento
O valor da taxa a cobrar por Feira, no âmbito da aplicação do presente Regulamento, será o seguinte:
De 10€ +1 oferta de 1 bem alimentar.
A organização oferece uma refeição quente ao artesão.
Artigo 9º
Obrigações dos expositores
É obrigação do expositor:
Ocupar o seu lugar até à abertura do evento em ambos dias;
Conservar e limpar os espaços que lhe estão destinados, devendo deixar o lugar que ocuparam completamente livre de objectos e de lixo;
Respeitar rigorosamente os limites do lugar que lhe foi atribuído;
Apresentar/tornar visível a credencial de expositor e apresentar que tal for solicitado pela fiscalização da organização;
Zelar pela segurança das suas peças;
Comparecer assiduamente ao evento, devendo justificar a sua falta dignamente;
Tratar com educação os demais expositores, frequentadores, autarcas e trabalhadores da organização, todos os intervenientes na feira acatando as indicações que, em ordem da boa organização e funcionamento da feira, lhe sejam por estas dadas.
Não é permitida a permanência de viaturas no espaço destinado à Feira nem nos seus acessos durante o seu funcionamento.
Não é permitido aos expositores a utilização de qualquer tipo de música, ou a realização de qualquer forma de publicidade sonora.
Artigo 10º
Publicidade e Outras Actividades
A organização assegurará a publicidade da Feira pelos meios que considerar convenientes, de forma a assegurar uma ampla divulgação.
Por iniciativa a organização informa, que no decurso da Feira serão realizadas actividades relevantes, bem como funcionamento de Bar e Restaurante.
Artigo 11º
Disposições Finais
As lacunas e dúvidas de interpretação deste Regulamento serão resolvidas pela organização sem prejuízo das disposições legais em vigor.
Todo o regulamento pode sofrer alterações sem aviso prévio.
Artigo 12º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação depois de assinado e autenticado pela organização que se designa por Juventude Cruz Vermelha Portuguesa Delegação de Frazão representada por Ana Maria Cruz Leal e Multievento´s representada por Pedro Daniel Pinto Maia.