Delegação de Frazão


Regulamento

Clique AQUI para descarregar o regulamento

I Feira Artesanato Solidaria

Preâmbulo

Através da organização da I Feira Artesanato Solidaria na Freguesia de Frazão concelho de Paços de Ferreira pretende-se recolher e angariar fundos, e promover junto da população o interesse pelos testemunhos do passado entre gerações. 

Este evento tem a organização pela Juventude Cruz Vermelha Portuguesa delegação de Frazão e Multievento´s representada por Pedro Daniel Pinto Maia.

Artigo 1º

Âmbito

O presente Regulamento aplica-se á “I Feira Artesanato Solidaria” na Freguesia de Frazão concelho de Paços de Ferreira.

Artigo 2º

Objectivo

A Feira tem por finalidade promover a venda, de artesanato assim como a divulgação do comércio local, animação, cultura, entre outros. 

Não será permitida a exposição e venda de produtos que não se enquadrem, no ponto anterior, com excepção de casos autorizados pela organização.

Artigo3º

Local

A Feira realiza-se na Antiga Escola de Pias de Frazão ou em local alternativo a definir pela organização ou seja Juventude Cruz Vermelha delegação de Frazão sempre nas zonas delimitadas para o efeito.   

Artigo 4º

Periodicidade e Horário de Funcionamento

A Feira realizar-se-á nos dias 11 e 12 de Junho de 2016. 

O horário de funcionamento da Feira será:

a) Das 14h00 às 00h00, no sábado dia 11;

b) Das 09h00 às 21h00, no domingo dia 12.

O atraso na abertura da Feira, ou quaisquer alterações no horário por motivos imprevistos ou casos de força maior, não conferem aos expositores o direito a reclamar, por prejuízos sofridos. 

Artigo 5º

Condições de Participação

 Apenas poderão participar na Feira:

a) Os expositores que tenham efectuado a inscrição prévia junto da organização;

b) Os expositores que tenham procedido ao pagamento da taxa respectiva, ou seja pagamento do valor de 10€ +1 oferta de género alimentar.

c) Os expositores que sejam portadores da credencial de expositor,

 Os lugares são previamente numerados pela organização e só esses são considerados lugares de venda;

Qualquer troca de lugar sem conhecimento e aprovação da organização, e de terceiros intervenientes implica coima de 20€

A inscrição será feita, através de email eventosolidario@cvp-frazao.com ou pelo  contacto 91 267 98 58, através do preenchimento de uma ficha de inscrição. O preenchimento completo da ficha de inscrição é obrigatório e revelará a natureza dos produtos expostos.

Compete à organização a aceitação da participação, podendo recusar qualquer inscrição que não se enquadre nos objectivos da Feira, ou que por qualquer motivo fundamentado seja considerada prejudicial.

A inscrição na Feira pressupõe a aceitação integral das cláusulas do presente Regulamento. 

Artigo 6º

Ocupação de lugares

A ocupação dos lugares na Feira será efectuada nos termos seguintes:

Cada expositor terá um lugar que será atribuído pela organização no momento do levantamento da credencial no secretariado; 

A dimensão de cada lugar terá 2 m de comprimento por 2m de largura;

Não é permitida a mudança de lugar atribuído pela organização.

Depois da abertura se o lugar não estiver ocupado sem qualquer justificação, este poderá ser cedido excepcionalmente a outro feirante (ocasional), mediante inscrição e pagamento no local. 

Artigo 8º

Taxas e Pagamento

O valor da taxa a cobrar por Feira, no âmbito da aplicação do presente Regulamento, será o seguinte:

De 10€ +1 oferta de 1 bem alimentar.

A organização oferece uma refeição quente ao artesão.

Artigo 9º

Obrigações dos expositores

É obrigação do expositor:

Ocupar o seu lugar até à abertura do evento em ambos dias;

Conservar e limpar os espaços que lhe estão destinados, devendo deixar o lugar que ocuparam completamente livre de objectos e de lixo;

Respeitar rigorosamente os limites do lugar que lhe foi atribuído;

Apresentar/tornar visível a credencial de expositor e apresentar que tal for solicitado pela fiscalização da organização;

Zelar pela segurança das suas peças;

Comparecer assiduamente ao evento, devendo justificar a sua falta dignamente;

Tratar com educação os demais expositores, frequentadores, autarcas e trabalhadores da organização, todos os intervenientes na feira acatando as indicações que, em ordem da boa organização e funcionamento da feira, lhe sejam por estas dadas.

Não é permitida a permanência de viaturas no espaço destinado à Feira nem nos seus acessos durante o seu funcionamento.

 Não é permitido aos expositores a utilização de qualquer tipo de música, ou a realização de qualquer forma de publicidade sonora. 

Artigo 10º

Publicidade e Outras Actividades

A organização assegurará a publicidade da Feira pelos meios que considerar convenientes, de forma a assegurar uma ampla divulgação.

Por iniciativa a organização informa, que no decurso da Feira serão realizadas actividades relevantes, bem como funcionamento de Bar e Restaurante.

Artigo 11º

Disposições Finais

As lacunas e dúvidas de interpretação deste Regulamento serão resolvidas pela organização sem prejuízo das disposições legais em vigor. 

Todo o regulamento pode sofrer alterações sem aviso prévio.

Artigo 12º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação depois de assinado e autenticado pela organização que se designa por Juventude Cruz Vermelha Portuguesa Delegação de Frazão representada por Ana Maria Cruz Leal e Multievento´s representada por Pedro Daniel Pinto Maia.

Descarregar regulamento